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Desde o dia 14 de fevereiro, quando foi encerrado o prazo para que estabelecimentos comerciais deixassem de distribuir sacolas fabricadas inteiramente de plástico, o tema tem causado polêmicas e críticas.
A Lei Ordinária Estadual nº 8.902/19 entrou em vigor há cerca de 2 anos, mas dava o prazo até fevereiro passado para que os estabelecimentos de grande e médio porte se adequassem e até o final do semestre para os pequenos e micros. Pela norma, as sacolas distribuídas aos consumidores para transportar suas compras devem ter até 51% de material orgânico em sua composição, o que, na prática, diminui pela metade a quantidade de plástico por quase a metade, mas ainda assim, 49% do material continua a ser polietileno ou polipropileno.
Como a intenção é minimizar os impactos negativos ao meio ambiente, a medida inicialmente foi bem aceita pelos consumidores, mas depois passou a gerar críticas, já que a norma estabelece a possibilidade de cobrança pelas sacolas pelos estabelecimentos, mas o valor não pode ultrapassar o preço de custo de produção. A primeira questão envolvendo as novas sacolas foi a utilização da logomarca do Governo do Pará impressa no material, que fez com que a Procuradoria Geral do Estado enviasse uma notificação extrajudicial à associação paraense de supermercados, justificando a utilização da marca como irregular em um material que estava sendo comercializado. A Associação esclareceu que foi um erro da empresa que fabricou as sacolas e os estabelecimentos passaram a fornecer essas sacolas gratuitamente aos consumidores até que um novo lote fosse disponibilizado, sem a logomarca.
Mais recentemente, no último dia 19, o Ministério Público do Pará enviou uma recomendação à ASPAS pedindo que as sacolas não fossem cobradas, como acontecia anteriormente, justificando que os riscos de poluição gerados pelos empreendimentos devem ser arcados pelas empresas. Além disso, a recomendação orienta que o dispositivo da lei estadual deve ser interpretado em favor do consumidor, já que no texto da lei consta que as sacolas “poderão” ser distribuídas mediante cobrança e que dessa forma as sacolas devem ser entregues gratuitamente. O MPPA orientou que o descumprimento desta recomendação implicará em medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Ainda assim, tramita na Assembleia legislativa do Pará um projeto de lei que visa justamente alterar o texto da lei em vigor, de autoria do Deputado Miro Sanova, para proibir a venda pelos estabelecimentos.
O projeto já passou por algumas comissões na casa e ainda essa semana deve continuar a tramitação. O parlamentar acredita que a proposta contará com boa aceitação no plenário quando a proposta for apresentada para votação, o que já pode acontecer nos próximos dias.
Por: Fabrício Coleny