Foto: Divulgação IMAZON

Um Relatório divulgado pelo Imazon no dia 24 de março (2021) aponta que leis federais e estaduais e práticas de órgãos fundiários nos últimos anos estimulam o desmatamento e a grilagem de terras na Amazônia Legal

O relatório intitulado “Dez fatos essenciais sobre regularização fundiária na Amazônia Legal”, publicado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, Imazon – mostra que o aumento expressivo do desmatamento observado entre 2019 e 2020 trouxe evidência ao tema da regularização fundiária na região. De acordo com o levantamento, cerca de 40% da perda de florestas ocorre em áreas sem definição de direito à terra.

Tramitam no Congresso Nacional diversos projetos que, em tese, se propõem a resolver o problema, mas acabam apenas por enfraquecer as salvaguardas ambientais. Na prática, a mudança de regras federais de regularização fundiária é uma medida insuficiente diante dos desafios, além de estimular novas ocupações de terras públicas promovendo ainda mais o desmatamento.

O estudo foi feito entre 2016 e 2020, envolvendo entrevistas a representantes dos institutos de terra estaduais e de instituições que atuam no tema; revisão da legislação fundiária dos nove estados da Amazônia Legal, além de levantamento de dados junto a órgãos federais e estaduais.

A análise dos pesquisadores do Instituto é que a maioria das leis incentiva o roubo de terras públicas. O relatório indica recomendações para que as legislações estaduais e federal sejam revisadas e alteradas para se adequarem aos esforços de redução de desmatamento, considerando os seguintes aspectos:

  • Instituir procedimento transparente e com ampla consulta para destinação de terras públicas. Isso aumentaria, por exemplo, a chance de identificar áreas em conflito e com demandas prioritárias de reconhecimentos territorial ou de conservação ambiental.
  • Proibir privatização de áreas predominantemente florestais. A privatização de áreas que possuem, por exemplo, mais de 80% de sua cobertura florestal, permite que parte dessa floresta seja desmatada legalmente, contribuindo com o desmatamento.
  • Definir um marco temporal que limite a data de ocupação de terras públicas passíveis de titulação, para aquelas leis que não possuem essa previsão. E também inserir nas Constituições Estaduais um artigo prevendo o impedimento da mudança desse marco temporal futuramente, reconhecendo de forma explícita para essa finalidade o princípio da vedação do retrocesso ambiental.
  • Determinar valores de imóveis compatíveis com o mercado de terras na regularização por venda. Além disso, repassar a tarefa de cobrar os valores a instituições financeiras, para que haja efetivamente o pagamento ou a execução das dívidas.

Por: Fabrício Coleny

Com informações do IMAZON